Novas medidas de restrição contra a COVID na Catalunha

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Com o novo agravamento da situação epidemiológica, o governo anunciou novas medidas de restrição contra a COVID na Catalunha. Entre as principais novidades, estão o encerramento obrigatório de qualquer atividade, no máximo, às 00h30, e a quantidade máxima de dez pessoas em reuniões públicas ou privadas. Além disso, todos as pessoas presentes em eventos culturais deverão estar sentadas, e será limitado o acesso a espaços que, potencialmente, sejam “pontos de encontro”, como praias ou parques.

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Detalhes das novas restrições na Catalunha

As novas restrições na Catalunha em decorrência do novo crescimento de contágios por coronavírus afetam os seguintes setores e situações:

  • discotecas: continuam fechadas. No dia 21 de junho, as discotecas tiveram permissão para reabrir, funcionando até as 03h. Entretanto, menos de duas semanas depois, o governo catalão impôs um novo fechamento, devido ao crescente número de casos de COVID;
  • eventos em ambiente externo com mais de 500 pessoas: os assistentes deverão apresentar um PCR negativo (com 12 horas de vigência) ou certificado de vacinação completo. Esses eventos deverão finalizar às 03h.
  • bares e restaurantes: poderão permanecer abertos das seis da manhã à meia-noite e meia, e contar com ocupação máxima de 50%. Enquanto os clientes não estiverem à mesa com suas refeições, o uso da máscara continuará a ser obrigatório.
  • consumo de alimentos e bebidas em áreas públicas: com as novas restrições, os cidadãos não poderão beber e comer em reuniões em espaços públicos. Além disso, fumar em áreas externas passa a ser proibido se não houver um distanciamento mínimo interpessoal de dois metros.
  • lojas: continua o limite de 70% na ocupação desses espaços comerciais.
  • parques de diversão e áreas de prática esportiva: continua o limite de 70% de ocupação desses espaços.
  • competições esportivas: as partidas poderão ter presença de espectadores, desde que os assentos tenham sido reservados, exceto as partidas de competições estatais ou internacionais. A capacidade do público deverá ser, no máximo, de 50% em áreas abertas, e de 30% em espaços fechados.
  • espaços de eventos culturais: teatros, cinemas e auditórios poderão contar com ocupação máxima de 70% e, no máximo, 1000 pessoas na área interior, e 3000 pessoas na área externa ou com ventilação reforçada. Museus e galerias de arte também poderão ter ocupação de, no máximo, 70%.
  • eventos religiosos: máximo de 70% da capacidade.
  • ambientes de trabalho: as empresas deverão limitar os ambientes de serviço, e recomendar o trabalho remoto (quando for possível).

 

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