Na penúltima semana do julgamento aos líderes independentistas catalães, os promotores presentes no Tribunal Supremo apresentaram suas conclusões, após quase quatro meses de sessões. O grupo da acusação manteve o discurso feito no dia 13 de fevereiro, em que defendem a prisão dos líderes independentistas catalães por delitos de rebelião, sedição e malversação. O Aqui Catalunha apresenta, a seguir, os trechos mais destacados das conclusões dos quatro promotores espanhóis: Javier Zaragoza, Jaime Moreno, Consuelo Madrigal e Fidel Cadena. Um deles afirma que “a organização de um referendo é um delito, mesmo que tenha sido descriminalizado”.
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Javier Zaragoza e o referendo como delito
- “Organizar um referendo é um delito, ainda que a realização desse tipo de consulta popular tenha sido despenalizada”
- “Atacaram gravemente a ordem constitucional, utilizando a violência quando preciso”
- “Tentaram liquidar a Constituição espanhola de 1978. A autodeterminação não tem amparo constitucional”
- “Não existe um direito moral à secessão”
- “Há a obrigação cívica e legal de defender a Constituição”
- “A declaração de Junqueras foi de um cinismo sem precedentes”
- “A democracia consiste em aceitar o marco legal e cumprir as ordens judiciais”
- “Não há presos políticos, nem detenções arbitrárias, por mais que diga a equipe de trabalho da ONU”
- “Não se persegue ideias. O julgamento está acontecendo por desrespeitarem a ordem constitucional”
- “Este é um julgamento com todas as garantias”
- “Houve violência física e contextual”
- “Quiseram espalhar a ideia de que a Espanha é um país repressor, franquista e antidemocrático”
- “O que houve na Catalunha foi um golpe de Estado”
- “O deslocamento de 6 mil policiais, o discurso do Rei em 3 de outubro e a aplicação do Artigo 155 demonstram que, na Catalunha, houve um ataque contra a Constituição”
- “A rebelião não requer violência grave ou armada. Não é preciso que haja armas, nem militares para que haja rebelião”
- “Oriol Junqueras foi o motor principal da rebelião”
- “Forn, Ministro do Interior, sabia que avançar na organização do referendo era uma atitude delitiva.
- “A excepcionalidade foi mandar dois milhões de pessoas para se oporem à ordem constitucional”
- “Não critico as suas convicções. Exijo que respeitem a ordem constitucional”
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Jaime Moreno e o limitado direito de votar
- “Não é verdade que votar não seja delito. Não existe um direito indiscriminado ao voto”
- “O direito ao voto tem limites”
- “Não respeitaram o direito dos cidadãos que não consideravam legal aquele referendo”
- “Não se pode negar que houve violência e intimidação”
- “A prova da conduta violenta são os mais de 90 policiais feridos
- “Os dirigentes do governo catalão são os culpados pela existência de eleitores feridos. Criaram o confronto, e conheciam o rico”
- “A violência foi impedir a investigação contra o referendo, realizar o referendo na presença de 6000 policiais na Catalunha, e a declaração de independência”
- “As manifestações e mobilizações eram atos de intimidação e violência”
- “Os gritos por civismo e pacifismo foram desmentidos pela exaltação e atos posteriores”
- “A resistência teoricamente passiva se transformou em ativa”
- “O referendo não foi um ato pacífico”
- “Os acusados optaram pela via unilateral apesar de saberem que o Estado não permitiria o referendo, e que confrontos violentos poderiam acontecer”
- “Puseram a vontade do povo acima da lei”
- “A violência foi instrumentalizada pelos acusados”
- “Incitaram e motivaram as pessoas a se oporem aos agentes policiais”
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Consuelo Madrigal e a malversação
- “O governo da Catalunha desrespeitou as advertências e a proibição do referendo”
- “Os acusados cometeram um delito no exercício ilícito de funções públicas”
- “Foram gastos 3 milhões na realização do referendo, oriundos de fundos de contingência, normalmente usados para urgências”
- “Usaram fundos para comprar opiniões favoráveis ao referendo”
- “Diplocat (Conselho de Diplomacia Pública da Catalunha) comprou o apoio ao referendo de pessoas do âmbito internacional”
- “Os observadores internacionais foram convidados para que houvesse uma falsa impressão de observação objetiva do referendo”
- “Teriam sido desviados até 3 milhões de euros para a abertura dos centros públicos no dia do referendo”
- “Foi um processo rebelde”
Fidel Cadena e a rebelião
- “São autores de delitos de rebelião aqueles que se levantam de maneira pública e violenta contra a ordem constitucional”
- “O delito de rebelião não é necessariamente violência com armas”
- “Durante dois anos, ações convergentes foram feitas para a concretização da rebelião ‘naquele território'””
- “Na ordem jurídica, existe a possibilidade de que a rebelião seja levada a cabo com intimidação, sem violência física”
- “Esta é uma rebelião em que os rebeldes já exerciam boa parte do poder, e a violência é reservada para o ato final da secessão”
- “A sedição é um delito contra a ordem pública, mas a rebelião é um delito contra a ordem constitucional, um ataque contra o sistema democrático”
- “Não está em risco a segurança, mas sim a democracia e a Constituição”
- “Houve violência e intimidação”
- “Não somente a energia física leva à violência, mas também a resistência”
- “O referendo foi como cem sedições diferentes”
- “Os atos de resistência ao cumprimento das ordens das forças de segurança do Estado não foram pacíficos”
- “No dia 27 de outubro, a Constituição espanhola foi derrogada na Catalunha. Metade dos catalães tiveram seus direitos desrespeitados”
- “O pensamento está isento de sanção, mas não a conspiração e a provocação”
- “O suposto direito de votar não existia em 1º de outubro”
- “Os responsáveis pelos danos são os que se opuseram às forças de ordem”
- “Os que resistiram foram os responsáveis por toda a violência”