Tribunal confirma o arquivamento do caso do incêndio de Campanar

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O tribunal de instrução número nove de Valência rejeitou os cinco recursos das famílias das vítimas apresentados contra a decisão de arquivar o caso do incêndio de 22 de fevereiro de 2024 em um prédio residencial do bairro de Campanar, que resultou na morte de dez pessoas. O juiz confirmou o arquivamento do caso, conforme informou o Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana.

Hoje à tarde, o tribunal notificou as partes a decisão de 30 de maio, na qual o juiz já afirmava que os fatos investigados não tinham caráter criminoso e foram classificados como acidentais. “Os tristes eventos que originaram este processo, que causaram tanta alarme na sociedade valenciana, foram classificados como acidentais, e portanto isentos de ação humana”, dizia aquele documento.

Esta é a segunda vez que o tribunal tenta arquivar o caso. Já o fez no início de março, duas semanas após o incêndio. No entanto, em junho, a quarta seção da Audiência de Valência ordenou a reabertura. Desde então, foram tomados depoimentos de muitas testemunhas, incluindo numerosos bombeiros, e foram negados alguns pedidos para investigar a empresa fabricante dos painéis de revestimento da fachada.

Após várias diligências, o juiz concluiu que o incêndio foi acidental e que não foi identificado nenhum autor, conhecido ou desconhecido, que tenha agido de forma dolosa ou negligente a ponto de poder ser considerado responsável por um crime relacionado aos fatos.

No entanto, a família de duas das vítimas recorreu ao arquivamento em 6 de junho passado, alegando que a decisão fazia um relato parcial, tendencioso, incompleto e erroneamente avaliativo das diligências realizadas. Dois dias depois, mais familiares apresentaram alegações, afirmando que a investigação não estava completa e que houve erros e omissões que, se tivessem sido evitados, poderiam ter salvo as dez vítimas.

*Este texto é uma tradução do artigo original publicado em Vilaweb, utilizado para fins informativos.*

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