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Nesta quarta-feira, a Promotoria espanhola recorreu contra a aplicação do Artigo 100.2 do regulamento penitenciário no caso de Raül Romeva, e contra a concessão de permissões de saída para Jordi Sànchez e Jordi Cuixart. Nos textos, o Ministério Público considera que nenhum dos líderes independentistas “se arrependeu ou assumiu os delitos”, e que “precisam de um tratamento específico”.
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O que diz o Artigo 100.2, e por que a Promotoria espanhola o recusa?
O Artigo 100.2 prevê uma combinação de elementos do segundo e terceiro graus penitenciários. De uma maneira breve para uma rápida compreensão:
– o primeiro grau penitenciário equivale ao regime fechado, ou seja, os presos não poderão, em hipótese alguma, sair da prisão. São considerados “altamente perigosos”.
– o segundo grau penitenciário, também conhecido como “ordinário”, é aplicado aos presos que não são perigosos, mas que ainda não podem viver em semiliberdade. Sob o segundo grau, os presos podem estar, no máximo, 36 dias do ano fora da prisão. De acordo com o regulamento, o segundo grau é acessível quando a pessoa presa cumpre um quarto da pena que lhe foi imposta. Finalmente, esse grau possui uma flexibilidade ligada às atividades voluntárias ou de trabalho a que têm direito os presos: eles podem sair durante umas horas por dia para exercê-los. Para que isso seja possível, é preciso que eles recebam alguma oferta de voluntariado ou de trabalho.
– o terceiro grau, por sua vez, é o de semiliberdade: os presos podem sair da prisão até 48 dias por ano, mas têm a obrigação de passar a noite na prisão.
Em relação ao Artigo 100.2, aqueles que se beneficiam dele podem sair durante umas horas por dia para realização de trabalhos voluntários, exercício laboral ou cuidar de familiares. Conforme apresentou o portal Nació Digital, no dia 9 de março de 2020, o Artigo 100.2 não supõe nenhuma liberdade, mas apenas uma forma de cumprimento das penas de prisão. Entretanto, a Promotoria espanhola jamais esteve de acordo com a aplicação desse Artigo.
Até o momento, os líderes independentistas catalães presos que começaram a se “beneficiar” das condições do Artigo 100.2 são o atual presidente da Òmnium Cultural, Jordi Cuixart (para trabalhar em sua empresa), Josep Rull (para trabalhar no setor de serviços jurídicos do hospital universitário Mútua Terrassa), a ex-presidenta do Parlamento da Catalunha, Carme Forcadell (pode sair três vezes por semana para cuidar de sua mãe), Dolors Bassa (também para cuidar de um familiar com idade avançada), Jordi Turull (para trabalhar em um buffet de advogados de Terrassa), Oriol Junqueras (para lecionar na Universitat de Manresa), Joaquim Forn (para trabalhar no departamento jurídico da empresa Mediapro), e Jordi Sànchez (para realizar atividades de voluntariado e para trabalhar).
De fora dessa lista está o ex-secretário de Relações Exteriores do governo da Catalunha, Raül Romeva. De acordo com o Ministério Público espanhol, Raül Romeva, “por mais que tenha estudos e experiência laboral, precisa de um tratamento para entender que a independência da Catalunha pode ser defendida apenas sob o marco legal estabelecido pela Constituição espanhola”.
Apelações contra as permissões concedidas a Cuixart e Sànchez
A Promotoria espanhola também interpôs uma apelação contra as permissões de saída dadas a Jordi Cuixart e Jordi Sànchez. Em relação a Cuixart, o documento escrito pelos promotores considera que “a pena cumprida ainda é pouca“, e que “a permissão dada a Cuixart frustra as finalidades da pena de prevenção geral e especial, e até mesmo de reabilitação“. Os argumentos contra a permissão concedida a Cuixart afirmam que o preso político “não se arrepende dos delitos, e não seguiu nenhum tratamento penitenciário para superar os déficits detectados”. De acordo com a Promotoria, Jordi Cuixart “tem distorções cognitivas importantes, já que não reconhece suas ações como delitos“.
Em relação a Jordi Sànchez, ex-presidente da ANC (Assemblea Nacional Catalana), os argumentos utilizados pela Promotoria foram, em geral, os mesmos. Além disso, critica o ativismo político de Sànchez, lhe recrimina algumas declarações feitas em público, e finaliza: “O fato de não haver um tratamento específico por delitos de sedição não significa que não possa ser feito um tratamento individualizado, bem como é feito com os delinquentes“.