O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) estabelece que não podem ser aplicadas sanções penais aos solicitantes de asilo pelo fato de terem entrado de maneira irregular em um estado membro. O alto tribunal, sediado em Luxemburgo, decidiu que também não podem ser penalmente punidos quando chegam com menores de idade sob sua responsabilidade, pois estaria violando o direito fundamental ao asilo e os direitos das crianças.
A decisão responde a uma questão prejudicial apresentada pelo Tribunal de Bolonha no contexto do processo contra uma mulher estrangeira. A acusada foi detida no aeroporto de Bolonha em 2019, quando tentava entrar na Itália com passaportes falsos acompanhada de sua filha e sua sobrinha. Em seu depoimento, ela afirmou que estava fugindo de seu país de origem porque havia recebido ameaças de morte de seu ex-parceiro e solicitou proteção internacional.
O tribunal italiano questionou o TJUE se aquele comportamento poderia ser punido penalmente, mas o TJUE respondeu que não. Em primeiro lugar, destacou que a mulher exercia a guarda efetiva das menores e que puni-la penalmente seria uma grave violação do direito à vida familiar e dos direitos das crianças.
Além disso, acrescentou que, enquanto o pedido de asilo não for resolvido, a chegada irregular não pode ser sancionada penalmente, pois isso impediria o direito fundamental de solicitar asilo dentro da União Europeia.
Este texto é uma tradução do artigo original publicado em Vilaweb, utilizado para fins informativos.