As curtas pernas de uma mentira longa

    O Parlament da Catalunya está prestes a investir Jordi Sánchez como presidente da Generalitat de Catalunya na próxima segunda-feira, 12 de março de 2018. Sánchez está preso temporariamente há uns quatro meses e meio pela acusação de rebelião e/ou sedição. Nem a corte suprema sabe muito bem em qual dos crimes enquadrá-lo, ou quiçá, nos dois. Está faltando girar a roleta da mentira. Ocorre que durante esse tempo, caíram por terra as invenções da acusação, mas no Tribunal Supremo, o relator Pablo Llarena vem assumindo posições políticas em suas decisões, não se atendo à legalidade, numa prolongada e insana mentira sobre um crime inexistente. Porém, não é de se estranhar a posição do juiz que, antes de ser nomeado para o TS, era filiado à conservadora Associação Profissional da Magistratura, da qual foi porta-voz e presidente entre janeiro de 2013 e novembro de 2015. Ter sido porta-voz de uma instituição já é suficiente para mostrar que se trata de uma pessoa chegada a holofotes, e é isso que faz com prazer o juiz à medida que toda imprensa unionista espanhola continua a colocá-lo na cabeça do noticiário. Também se observa que sua nomeação foi contestada pela associação Juízas e Juízes para a Democracia, mas de nada adiantou, foi empossado assim mesmo.

    Apesar das dificuldades que o Tribunal Supremo tem encontrado para encriminar Jordi Sánchez por rebelião e/ou sedição, o Tribunal está inclinado a negar sua saída da prisão para acudir ao pleno do Parlament, e assim, ser declarado presidente da Generalitat de Catalunya. Fontes do tribunal alegam que “o risco de reiteração delitiva prevalece sobre o direito a participação política do presidente do grupo parlamentar de JxCat”. Quer dizer, alega-se a possibilidade de se repetir o que não houve. Ora, refere-se o TS aos danos causados às viaturas da Guardia Civil  em 21 de setembro de 2017. Mas os advogados que defendem Sánchez tornam evidente que está mais do que provado, inclusive com vídeo, que na referida manifestação Sánchez, ficou o tempo todo pedindo aos presentes que evitassem qualquer dano ao patrimônio público, o que incluía as viaturas da polícia. Também realçam que, sem nenhuma dúvida , a maneira mais adequada de garantir o respeito à sua presunção de inocência seria sua liberação para participar do ato de posse.

    Outra alegação estapafúrdia do TS é que “Poderia ser um caos se então tivesse que intervir seriamente a polícia” o que poderia gerar, segundo o TS, “as imagens que buscam os separatistas”. Quando um tribunal superior fica a elucubrar sobre o que pode ou não ocorrer numa manifestação que não foi convocada, e que, portanto, não existe, para poder emitir uma ordem de liberação de um deputado que pede licença para ser investido como presidente da autonomia mais importante da Espanha, sinceramente, não quer ser levado a sério. Depois ficam choramingando e envergonhados quando a justiça da UE ridiculariza os tribunais espanhóis, e derruba, sem a menor cerimônia, as patuscadas dessa justiça espanhola.

    Dessa forma, fica difícil saber até onde chegará essa longa mentira de pernas muito curtas. Quem sabe podemos ser surpreendidos na próxima segunda-feira com a presença de Puigdemont no Parlament, já que anda esquecido, e, não se vê mais Guardia Civil nas fronteiras, escondida atrás de tocos de pau em busca de uma medalha por captura. Bem que a oportunidade serviria para reconhecerem o quão ignóbeis são.

     

    Texto de Manoel Lucas, correspondente do Aqui Catalunha em Barcelona.

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