A partir da meia-noite desta segunda-feira, os Mossos d’Esquadra terão um recurso criado para facilitar a tarefa de controlar a circulação de veículos e pedestres durante os dias de estado de alarme. Trata-se do certificado de autorresponsabilidade. Esse documento, que pode ser baixado por meio deste endereço, servirá para que os motoristas e pedestres indiquem que a atividade que farão fora de casa está entre as permitidas pelo estado de alarme. Entre as permissões previstas, estão:
- a compra de alimentos, remédios e itens de primeira necessidade;
- ida a centros de assistência sanitária;
- ida ao trabalho (é preciso, no documento, especificar o local);
- retorno à residência;
- assistência a pessoas idosas, menores de idade, pessoas com deficiência física ou bastante vulneráveis;
- ida a agências bancárias;
- motivos de força maior (devem ser especificados no certificado).
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Mais sobre o certificado de autorresponsabilidade
O certificado de autorresponsabilidade foi apresentado por Miquel Buch, responsável pelo Departamento do Interior do governo da Catalunha. Uma das questões mais importantes sobre o documento está ligada à necessidade de portá-lo ou não. Segundo a lista de perguntas e respostas elaborada pelo departamento, não é obrigatório portar o certificado durante a saída, mas sim recomendável. Somente os agentes policiais podem solicitar o documento. Porém, o departamento estabelece que não haverá multa para quem não estiver em posse do certificado de autorresponsabilidade durante a atividade externa. Nesse caso, será necessária a apresentação de algo que certifique que a atividade feita está entre as permitidas.
Segundo as indicações do Departamento do Interior, esse documento não substitui o certificado de trabalho fornecido pela empresa. Portanto, é recomendável portar os dois. Em relação ao formato, os cidadãos podem portá-lo impresso, ou em formato digital (celular ou tablet).
Não é preciso portar o certificado para executar tarefas de tempo curto como, por exemplo, jogar o lixo fora, levar o animal de estimação para passear, ou fazer uma compra em um mercado ao lado da residência.
O departamento ainda informa que é preciso ter um certificado para cada tipo de atividade externa. Caso o cidadão vá a mais de um lugar durante a saída de casa, deverá indicá-los no documento, especialmente o endereço do mais distante.
Finalmente, o departamento alerta que os cidadãos poderão ser multados caso mintam na declaração. No certificado, deverão ser informados os nomes da província, comarca, município e CEP dos locais de origem e destino, além do nome completo e DNI ou NIF.
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